O Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba estabelecido pelo Artigo 87 da Lei 40/2001, pelo Decreto 1636/2021 (para projetos 2023) e pelo Decreto 1575/2023 (para projetos 2024), e regulamentado pela Resolução CIE 003/2023 prevê a captação de recursos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que são investidos diretamente em projetos esportivos/paradesportivos.
Desde a sua implantação (2002), o Incentivo ao Esporte de Curitiba beneficiou atletas, paratletas, profissionais em esporte e paradesporto, assim como entidades de diversas modalidades esportivas cujo desempenho tem destacado o município em disputas nacionais e internacionais.
Atletas, Paratletas, profissionais em esporte e paradesporto com residência fixa e comprovada no município de Curitiba, assim como instituições esportivas/paradesportivas sem fins lucrativos, sediadas em Curitiba, podem solicitar recursos da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte para cobrir despesas com competições, viagens, alimentação, hospedagem e material esportivo.