O Programa Municipal de Incentivo ao Esporte (Decreto 1432/2020 para projetos 2021 e Decreto 1636/2021 para projetos 2022) prevê a captação de recursos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que são investidos diretamente em projetos esportivos. Desde a sua implantação (2002), o Incentivo ao Esporte de Curitiba beneficiou atletas, paratletas, profissionais em Educação Física no segmento Educação e entidades de diversas modalidades esportivas cujo desempenho tem destacado o município em disputas nacionais e internacionais.
Atletas, Paratletas, profissionais em Educação Física no segmento Educação e Entidades esportivas sem fins lucrativos com residência fixa e comprovada no município de Curitiba podem solicitar recursos da Lei Municipal de Incentivo ao Esporte. Os recursos são destinados a despesas com competições, viagens, alimentação, hospedagem e material esportivo.