O Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba foi estabelecido pelo Artigo 87 da Lei 40/2001, pelo Decreto 1326/2024 e regulamentado pela Resolução CIE 004/2024 prevê a captação de recursos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que são investidos diretamente em projetos esportivos/paradesportivos.
Para mais informações, entrar em contato via incentivoaoesporte@curitiba.pr.gov.br ou pelos telefones (41) 3350-3722 ou (41) 3350-3739
AVISO:
Informamos que a partir de 11 de novembro de 2024, estaremos utilizando um novo número de WhatsApp
(41) 99681- 0456