O Programa Municipal de Incentivo ao Esporte de Curitiba foi estabelecido pelo Artigo 87 da Lei 40/2001, pelo Decreto 1326/2024 e regulamentado pela Resolução CIE 003/2023 prevê a captação de recursos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que são investidos diretamente em projetos esportivos/paradesportivos.
Para mais informações, entrar em contato via incentivoaoesporte@curitiba.pr.gov.br ou pelos telefones (41) 3350-3722 ou (41) 3350-3739