Torne-se um incentivador e reduza em 66,66% o IPTU
Ao se tornar um INCENTIVADOR a entidade terá redução de 66,66% (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por cento) do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo aos imóveis de sua propriedade, sendo 33,33% do valor deste imposto destinado ao custeio de projetos esportivos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas de natureza esportiva, conforme estabelece o Artigo 87 da Lei complementar nº 40/2001, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 1432/2020 Podem solicitar a redução de 66,66% do IPTU as entidades civis sem fins lucrativos, tais como: federações, associações, conselhos, confederações, sindicatos, institutos, ONG´s, fundações e clubes sociais.
Requisitos
Ser entidade civil ou Clube Social sem fins lucrativos; O imóvel deverá estar cadastrado em nome da entidade; As entidades não poderão estar em débito com a Prefeitura Municipal de Curitiba; Preencher requerimento ao Departamento de Rendas Imobiliárias – Prédio Central da Prefeitura Municipal de Curitiba, até a data de vencimento do IPTU à vista.